Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI.Pós Graduada pela Faculdade INESP/SP.Inscrita na OAB/SC 26.953. Experiência de mais de 10 anos na advocacia, atuando em Direito da Saúde. Busca sempre a melhor solução jurídica para seus clientes, de forma eficiente e humanizada.
Solicite a negativa em documento por escrito, e, em seguida, procure um advogado especialista.
A liminar de urgência é uma decisão judicial inicial e provisória, concedida por um juiz de direito, mediante o requerimento de um advogado, para que seja imposta uma obrigação imediata ao demandado(plano de saúde). A liminar é concedida quando demonstrada a probabilidade do direito( preenchimento dos requisistos pelo paciente e negativa abusiva por parte do plano), e perigo da demora( possibilidade de dano irreparável ao paciente caso a cirurgia não seja realizada com urgência).
O dano irreparável pode ser qualquer prejuízo no quadro de saúde do paciente, que não possa ser resolvido ou amenizado. No caso do paciente com obesidade, pode ser o agravamento ou surgimento de qualquer doença decorrente desta condição.
Em regra, sim. Por se tratar de um procedimento de urgência, o plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.
É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.
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